Código de ética do nutricionista: veja quais mudanças a nova publicação prevê

O código de ética do nutricionista é um conjunto de diretrizes que estabelece boas práticas no exercício da profissão.

Essas normas têm o objetivo de esclarecer, informar e guiar os nutricionistas nas tomadas de decisão referentes à conduta profissional.

Assim, é possível se posicionar melhor diante de dilemas éticos e outras situações pertinentes.

As regras estão sempre em atualização de acordo com o que é debatido pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), muitas vezes com base em sugestões dos profissionais.

Quer saber quais são as mais novas mudanças no código de ética? Continue a leitura para conferir!

Fotos no estilo “antes e depois”

Os profissionais estão vetados de utilizar imagens corporais de terceiros ou de si mesmos para assegurar resultados positivos associados a produtos, técnicas, tratamentos ou equipamentos. Isso vale para as fotos do tipo “antes e depois”.

Essa norma se deve ao fato de que os indivíduos têm resultados diferentes ainda que sejam submetidos ao mesmo tratamento.

Como cada corpo reage de uma maneira, é antiético dar como garantia algo que não é exato.

Um resultado não depende apenas de uma técnica ou de um produto, ele está sujeito a diversas variáveis e pode apresentar inclusive riscos à saúde.

Portanto, o tratamento deve ser escolhido de forma individual e com base nas necessidades de cada um.

Associação do profissional a produtos e marcas

Com as novas mudanças no código de ética do nutricionista, é proibido, ainda, associar o profissional a marcas e produtos.

Essa mudança tem como principal objetivo evitar que o especialista interfira na livre escolha do cliente.

É necessário, então, que ele dê opções de marcas caso deseje prescrever itens ligados a Nutrição ou atividades de alimentação.

Podem ser utensílios, fitoterápicos, suplementos nutricionais, produtos alimentícios, equipamentos e até laboratórios, empresas, indústrias e farmácias.

Acompanhamento não presencial

Outra novidade apresentada pela mudança no código é a possibilidade do uso da tecnologia no exercício profissional.

Dessa maneira, o nutricionista pode fazer a orientação nutricional e seu acompanhamento de forma não presencial, por chamadas de vídeo, mensagens, telefonemas e até e-mail.

No entanto, apesar de a nova lei facilitar o acompanhamento e a orientação do cliente, ainda é exigido pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN) que o diagnóstico em nutrição seja feito de forma presencial.

Atualização dos dados

O profissional deve estar cadastrado no CRN de sua jurisdição. Se tiver mais de uma inscrição, é necessário que procure outra jurisdição para fazer a atualização dos dados.

Dessa maneira, é possível estabelecer uma conexão entre ele e o CRN para permitir sua atuação como especialista da área.

É necessário, ainda, que ele esteja sempre a par do código de ética do nutricionista para que seja capaz de tomar as decisões corretas quanto à sua conduta profissional.

Além disso, é essencial que ele se mantenha atualizado, bem como se aperfeiçoe para ganhar espaço no mercado e prestar um serviço de qualidade.

Gostou do post sobre as mudanças no código de ética do nutricionista?

Então, é possível que você também se interesse em saber quais passos devem ser padronizados na Nutrição!

Deixe um comentário

Rolar para cima