O código de ética do nutricionista é um conjunto de diretrizes que estabelece boas práticas no exercício da profissão.
Essas normas têm o objetivo de esclarecer, informar e guiar os nutricionistas nas tomadas de decisão referentes à conduta profissional.
Assim, é possível se posicionar melhor diante de dilemas éticos e outras situações pertinentes.
As regras estão sempre em atualização de acordo com o que é debatido pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), muitas vezes com base em sugestões dos profissionais.
Quer saber quais são as mais novas mudanças no código de ética? Continue a leitura para conferir!
Fotos no estilo “antes e depois”
Os profissionais estão vetados de utilizar imagens corporais de terceiros ou de si mesmos para assegurar resultados positivos associados a produtos, técnicas, tratamentos ou equipamentos. Isso vale para as fotos do tipo “antes e depois”.
Essa norma se deve ao fato de que os indivíduos têm resultados diferentes ainda que sejam submetidos ao mesmo tratamento.
Como cada corpo reage de uma maneira, é antiético dar como garantia algo que não é exato.
Um resultado não depende apenas de uma técnica ou de um produto, ele está sujeito a diversas variáveis e pode apresentar inclusive riscos à saúde.
Portanto, o tratamento deve ser escolhido de forma individual e com base nas necessidades de cada um.
Associação do profissional a produtos e marcas
Com as novas mudanças no código de ética do nutricionista, é proibido, ainda, associar o profissional a marcas e produtos.
Essa mudança tem como principal objetivo evitar que o especialista interfira na livre escolha do cliente.
É necessário, então, que ele dê opções de marcas caso deseje prescrever itens ligados a Nutrição ou atividades de alimentação.
Podem ser utensílios, fitoterápicos, suplementos nutricionais, produtos alimentícios, equipamentos e até laboratórios, empresas, indústrias e farmácias.
Acompanhamento não presencial
Outra novidade apresentada pela mudança no código é a possibilidade do uso da tecnologia no exercício profissional.
Dessa maneira, o nutricionista pode fazer a orientação nutricional e seu acompanhamento de forma não presencial, por chamadas de vídeo, mensagens, telefonemas e até e-mail.
No entanto, apesar de a nova lei facilitar o acompanhamento e a orientação do cliente, ainda é exigido pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN) que o diagnóstico em nutrição seja feito de forma presencial.
Atualização dos dados
O profissional deve estar cadastrado no CRN de sua jurisdição. Se tiver mais de uma inscrição, é necessário que procure outra jurisdição para fazer a atualização dos dados.
Dessa maneira, é possível estabelecer uma conexão entre ele e o CRN para permitir sua atuação como especialista da área.
É necessário, ainda, que ele esteja sempre a par do código de ética do nutricionista para que seja capaz de tomar as decisões corretas quanto à sua conduta profissional.
Além disso, é essencial que ele se mantenha atualizado, bem como se aperfeiçoe para ganhar espaço no mercado e prestar um serviço de qualidade.
Gostou do post sobre as mudanças no código de ética do nutricionista?
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